Débora Moreira Granjeiro
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde à todos.
Caros colegas preciso de auxilo quanto ao entendimento do seguinte caso;
Temos uma colaboradora que iniciou no dia 26/03/2018, ela se afastou por auxilio doença (gravidez) em 05/06/2018 e no dia 25/10/2018 retornou. Ficou novamente afastado do dia 20/11/2018 a 04/12/20018, pegou atestado dia 11/12/2018 e no dia 14/12/2018 deu inicio a licença maternidade (120) dias. Minha dúvida é a seguinte essa colaboradora tem direito a férias? Pois ela não teve período aquisitivo (6 meses contínuos de trabalho), ou isso só se aplica ao período de afastamento como rege legislação ( Art 133 - IV) e esse foi menor que 180 dias também. Preciso de ajuda, pois a colaboradora não teve os períodos.