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Aviso Prévio Trabalhado

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 16:21

Daiane,
uma vez definido o aviso como trabalhado não pode trocar de aviso, não pode ter aviso misto.

Teria se ser feito de forma ilegal,
'sumir' com os documentos do aviso trabalhado, contar com a boa vontade do funcionário para assinar e fornecer o aviso indenizado.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 03:02

Na verdade pode, afinal, irá favorecer ao trabalhador.
Sugiro aos amigos a leitura desta Nota Técnica da SRT MG
O fato de não haver previsão legal não torna, automaticamente, inviável ou ilegal sua prática, desde que, é claro, sua aplicação resulte em maior vantagem ao funcionário.

Contudo, convêm consultar o jurídico de seu sindicato para evitar maiores dores de cabeça.

Boa semana à todos.

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 12:05

Colegas,
O caso aqui é o seguinte:

Pedido de demissão com aviso cumprido.
O aviso do funcionário termina dia 11/02/2014
Ele optou por trabalhar até 7 dias antes do término, dia 04/02/2014 .

A data do pagamento deve ser dia 05/02/2014 ou até o 1º dia após o término do aviso, 11/02/2014???

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 15:20

Pedido de demissão com aviso cumprido.
...
Ele optou por trabalhar até 7 dias antes do término

Rebeca,
se foi pedido de demissão ele não pode "optar" pela redução no aviso (apenas se fosse demitido).

Ele deve trabalhar os 30 dias, se faltar esses 7 dias, podem ser descontados normalmente.


A redução é vista como um tempo necessário para o funcionário procurar emprego,
mas se pediu demissão, entende-se que já conseguiu emprego.

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Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 17:02

Boa tenho a seguinte dúvida.
Se o aviso trabalhado o funcionário pode "faltar" os último 7 dias. Fica a seguinte dúvida.
Caso o funcionário cumpra apenas 15 dias. Como fica o desconto?

30 -7 = 23
23 - 15 = 8.
Vou descontar apenas 8 dias?
Obrigada.

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 17:21

Fernanda,
vai descontar apenas 8 dias mesmo, os 7 dias restantes é direito do funcionário folgar.


Mas além das faltas, podem ser descontados os respectivos DSR's.

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 13:54

Olá Simone,

A contagem começa no dia seguinte da comunicação, ou seja, 03/05.
A contagem dos dias adicionais deve ser considerada no ato da entrega no aviso, 02/05.

Fonte: Instrução Normativa 15/2010.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 14:06

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No 15, DE 14 DE JULHO DE 2010


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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