
Daiane Trettel
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Quando a empresa dá aviso trabalhado porém percebe que não foi a melhor opção, ela pode findar a rescisão e pagar os dias como indenizado?
No aguardo.
obrigada
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Daiane Trettel
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Quando a empresa dá aviso trabalhado porém percebe que não foi a melhor opção, ela pode findar a rescisão e pagar os dias como indenizado?
No aguardo.
obrigada
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Daiane,
uma vez definido o aviso como trabalhado não pode trocar de aviso, não pode ter aviso misto.
Teria se ser feito de forma ilegal,
'sumir' com os documentos do aviso trabalhado, contar com a boa vontade do funcionário para assinar e fornecer o aviso indenizado.
Patrícia Mattos Parnow
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Daiane,
Não se pode realizar a troca.
Sugiro manter o aviso trabalhado.
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosTambém sugiro que mantenha o aviso trabalhado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNa verdade pode, afinal, irá favorecer ao trabalhador.
Sugiro aos amigos a leitura desta Nota Técnica da SRT MG
O fato de não haver previsão legal não torna, automaticamente, inviável ou ilegal sua prática, desde que, é claro, sua aplicação resulte em maior vantagem ao funcionário.
Contudo, convêm consultar o jurídico de seu sindicato para evitar maiores dores de cabeça.
Boa semana à todos.
Visitante não registrado
Colegas,
O caso aqui é o seguinte:
Pedido de demissão com aviso cumprido.
O aviso do funcionário termina dia 11/02/2014
Ele optou por trabalhar até 7 dias antes do término, dia 04/02/2014 .
A data do pagamento deve ser dia 05/02/2014 ou até o 1º dia após o término do aviso, 11/02/2014???
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoFernanda Sayuri Fukui
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) TributárioBoa tenho a seguinte dúvida.
Se o aviso trabalhado o funcionário pode "faltar" os último 7 dias. Fica a seguinte dúvida.
Caso o funcionário cumpra apenas 15 dias. Como fica o desconto?
30 -7 = 23
23 - 15 = 8.
Vou descontar apenas 8 dias?
Obrigada.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Fernanda,
vai descontar apenas 8 dias mesmo, os 7 dias restantes é direito do funcionário folgar.
Mas além das faltas, podem ser descontados os respectivos DSR's.
Simone Wilhelm Braganholo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativopessoal,
estou com uma dúvida : demiti funcionário dia 02/05 (sexta feira), começa aviso no sábado (03/05) ou na segunda (05/05) ???
Aqueles dias a mais aviso indenizado por anos proporcional começa a contar a partir de quando ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Simone,
A contagem começa no dia seguinte da comunicação, ou seja, 03/05.
A contagem dos dias adicionais deve ser considerada no ato da entrega no aviso, 02/05.
Fonte: Instrução Normativa 15/2010.
Att,
Simone Wilhelm Braganholo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativomesmo eles trabalhando semana inteira, já ter compensado o sabado ?? eu achei que seria 05/05 o correto
atenciosamente
Simone
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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