Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 86

Pedido demissão (Aviso trabalhado)

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 10:48

Bom dia pessoal,

estou com uma dúvida, o funcionário pediu a conta dia 05/04 e está cumprindo o aviso prévio, hoje apareceu na empresa dizendo que arrumou outro emprego, a empresa quer descontar o restante dos dias que faltam para acabar o aviso, posso fazer isso? qual a data que vou colocar a rescisão? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 11:01

Bruna, bom dia.
Tem duas alternativas

a) ele fazer uma carta de próprio punho solicitando a baixa de imediato, onde a empresa aceitará e mencionará no recibo dele que irá descontar ou  não os dias não cumprido.
b) deixar fruir normalmente e caso não compareça considerar como falta.

Se ele apresentar a carta de próprio punho e solicitando a baixa de imediato, então a empresa dará a baixa na data solicitada e na rescisão PODERÁ ou NÃO descontar os dias não cumprido, ok..


Carlos Alberto
12.99768.5454
@Oculto


Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 16:09

Bruna, boa tarde.

Aqui em SC, algumas convenções coletivas aceitam que o funcionário deixe de cumprir parte do aviso prévio, desde que seja apresentado em papel timbrado, declaração de outra empresa que ele fará parte do quadro de funcionários. Os dias que faltam para finalizar o aviso prévio não são pagos nem descontados neste caso. As CCT variam com número de dias, algumas são 10 outras 15 dias (mínimo de dias trabalhados).

Não sei se aí teria algo neste sentido, teria que verificar a CCT da empresa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.