Marcela
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosColegas, surgiu uma dúvida sobre férias proporcionais na rescisão. O caso é a empresa esta dispensando o funcionário no contrato de experiencia de 45 dias, porem o funcionário entrou no 26/03/2019 e esta sendo dispensado 10/04/2019, ao todo 16 dias trabalhados na empresa, março ele trabalhou 6 dias e em abril 10 dias, a minha dúvida é, ele tem direito a 1/12 avos de férias proporcional? ou ele não tem, já que por mês não atingiu 15 dias?
Por gentileza me ajudem neste caso.