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Férias proporcionais

MARCELA

Marcela

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 16:48

Colegas,  surgiu uma dúvida sobre férias proporcionais na rescisão. O caso é a empresa esta dispensando o funcionário no contrato de experiencia de 45 dias, porem o funcionário entrou no 26/03/2019 e esta sendo dispensado 10/04/2019, ao todo 16 dias trabalhados na empresa, março ele trabalhou  6 dias e em abril 10 dias, a minha dúvida é, ele tem direito a  1/12 avos de férias proporcional? ou ele não tem, já que por mês não atingiu 15 dias?

Por gentileza me ajudem neste caso.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 17:28

Marcela Santana Mascarenhas

A contagem de férias é diferente da contagem do 13°.

Férias vc conta do dia da admissão até o dia anterior do mês seguinte, neste intervalo, se houve 15 dias ou mais de trabalho, o avo é devido.

26/03 a  a 25/04, porém trabalhou até 10/04 = 16 dias = 1/12 avos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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