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Férias proporcionais

MARCELA

Marcela

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 16:48

Colegas,  surgiu uma dúvida sobre férias proporcionais na rescisão. O caso é a empresa esta dispensando o funcionário no contrato de experiencia de 45 dias, porem o funcionário entrou no 26/03/2019 e esta sendo dispensado 10/04/2019, ao todo 16 dias trabalhados na empresa, março ele trabalhou  6 dias e em abril 10 dias, a minha dúvida é, ele tem direito a  1/12 avos de férias proporcional? ou ele não tem, já que por mês não atingiu 15 dias?

Por gentileza me ajudem neste caso.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 17:28

Marcela Santana Mascarenhas

A contagem de férias é diferente da contagem do 13°.

Férias vc conta do dia da admissão até o dia anterior do mês seguinte, neste intervalo, se houve 15 dias ou mais de trabalho, o avo é devido.

26/03 a  a 25/04, porém trabalhou até 10/04 = 16 dias = 1/12 avos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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