Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde! Na CCT do Sindicato dos Comerciários de SP existe umacláusula: Pisos para empregados em geral R$ 1.405,06 e outra cláusula garantia
do comissionista, empregados remunerados exclusivamente á base de
comissões (percentuais pré ajustados sobre as vendas), é assegurado a
remuneração de R$ 1.688,20.Minha dúvida é a seguinte a empresa pode contratar um vendedor é pagar osalário fixo R$ 1.405,06 + comissão? Entramos em contato com o jurídico do
sindicato e eles informam que não, mas na convenção não está escrito isso, está
escrito garantia para comissionista "puro", nesse caso será fixo mais
comissão e não comissionista puro.Em alguns meses podem receber R$1.405,06 + 100,00 de comissão, e em outros meses receber R$ 1.405,06 + 2.000,00
de comissão. A empresa pode aplicar o piso de funcionários em geral mais
comissão? obrigado!