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Pensão alimentícia - Contribuição previdenciária

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 12:18

Mailson, boa tarde.
Nada impede, se estiver desempregada ou dona de casa, pode recolher como facultativo no código 1406, e a mesma coisa daqueles que estão trabalhando e perde o marido/esposa/filho, receberá a pensão e obviamente continuará trabalhando.
O IMPOSTO DE RENDA não tem nada haver com a contribuição para a previdência social,ok..

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