Eliana, boa tarde.
A estabilidade somente quando o empregado fica afastado e "passa" pelo INSS, ou seja, acima de 15 dias.
No seu caso, foi Acidente de Trabalho sem Afastamento, MAS e de SUMA IMPORTÃNCIA passar pelo Médico do Trabalho, afinal ele o médico irá analisar a CAT, na maioria das empresa a CAT parte do médico do trabalho, afinal em uma reclamação trabalhista quem será notificado e o médico do trabalho, e se ele não tiver ciência, não terá como defender a empresa.
Já presenciei muitos caso em que o rh/dp, emitiu uma CAT e depois o empregado ao passar pelo médico do trabalho, esse não autorizou a emissão da CAT, mas como já tinha sido emitido, não tinha mas como voltar a trás, haja visto que o empregado tinha uma copia, e a empresa teve que arcar com a estabilidade de um ano, logicamente que quem emitiu foi advertido e também teve um caso em que foi demitido, ou seja, PASSOU por cima do médico.
Eliana, (so para seu conhecimento e daqueles que estão lendo essa materia) o médico, abaixo do dono/presidente da empresa, e o único que pode autorizar ou não o trabalho do empregado, afinal o médico foi contratado para isso.
Quando menciono dono/presidente, e porque tem alguns que assumi toda a responsabilidade, quando o médico não autoriza.
ok