Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Estou com a seguinte situação: um colaborador fracionou suas férias em 02 períodos de 15 e, por ter um salário alto, no primeiro período houve o desconto de INSS no teto, 642,34 e IRRF de acordo com a tabela. Ocorre que, no segundo período o sistema somou os 02 períodos, descontou o inss no teto e fez o cálculo do IRRF. Entendi que está errado, o que vocês acham?
Departamento pessoal
"O que não nos mata nos fortalece!"