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Desconto INSS e IRRF Férias

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 09:04

Bom dia,

Estou com a seguinte situação: um colaborador fracionou suas férias em 02 períodos de 15 e, por ter um salário alto, no primeiro período houve o desconto de INSS no teto, 642,34 e IRRF de acordo com a tabela. Ocorre que, no segundo período o sistema somou os 02 períodos, descontou o inss no teto e fez o cálculo do IRRF. Entendi que está errado, o que vocês acham?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 10:51

Geovania, bom dia.
O IRRF sobre férias e uma tributação em separado, deve ser lançado no primeiro mês por causa do recolhimento, lembrando que o recolhimento deve obedecer a data do pagamento das férias.
Com relação ao INSS, o desconto no recibo de férias e uma PROVISÃO, então na folha irá somar as verbas de saldo de salario, ferias, 1/3 das férias, calcular o INSS, e tem sistema de folha que deduz o valor PROVISIONADO no recibo de férias, e lança em verbas separadas, como por exemplo
INSS - Ferias = xx
INSS = (base - inss férias)

Agora para te ajudar como o seu sistema fez os calculos, poderia enviar e verificarei(mos) se está ou não correto,ok..


Carlos Alberto
@Oculto
12.99768.5454

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 13:52

Carlos Alberto, segue:
Salário: 9519,47
1° período: 06/05 a 20/05
Férias: 4759,74
1/3: 1586,58
Bruto: 6346,32
INSS: 642,33
IRRF: 490,69 (possui 04 dependentes)
Líquido: 5213,30

2° período: 03/06 a 17/06 
Férias: 4759,74
1/3: 1586,58
Bruto: 6346,32
INSS: 642,33
IRRF: 1568,60 (possui 04 dependentes)
Líquido: 4135,39

Deduzi que no segundo período o sistema somou as duas bases, extraiu o inss 02 vezes e os 04 dependentes. Chegou a um valor a pagar, mas extraiu também o IRRF do primeiro período. Acho que seja porque a data de pagamento de ambos os períodos é maio...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 14:19

Geovania, boa tarde.
O que o seu sistema está fazendo e considerando a data do pagamento, ou seja, como vai pagar as férias de Junho no dia 31 de Maio, então ele está recalculando, o que está correto.
Particularmente, conversaria com o(a) empregado(a) explicaria que se alterar a data para quarta-feira, o imposto de renda que e de 1.568,60, cairá para 490,69, tendo uma economia de aprox 1.100,00.
Infelizmente o sistema do imposto de renda é assim, e considerado a data do pagamento e recalculado, ok..
O INSS ele considerou o mês de Maio e de Junho, isso porque o segundo periodo e de Junho,ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 17:58

Geovania, o INSS  o calculo e diferente do I.Renda, o I.Renda e por pagto(regime caixa) dentro do Mês, já o INSS e por Competência, onde o segundo período das férias e todo em JUNHO, ou seja, nenhum dia cai em Maio, ok..

(se o segundo periodo das férias inicia-se dentro do mês de Maio, então não haveria o desconto(provisão) em dobro).

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