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Beneficio prorrogado sem data final

BHolanda

Bholanda

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 11:41

Bom dia!
Prezados colegas, hoje recebi um comunicado de Decisão do INSS informando que o pedido do funcionário foi reconhecido o direito a prorrogação do beneficio, porém neste documento não informa até quando foi prorrogado o beneficio.
O mesmo foi encaminhado para o Serviço de Reabilitação Profissional do INSS. 

Já aconteceu com alguém de receber uma decisão de prorrogação e não ter a informação de até quando foi prorrogado o beneficio?

Att,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 12:20

Bholanda, boa tarde.
Sim, isso e normal, lembrando que prevalece

a) INSS
b) Atestado Médico que está tratando dela.
E importante comunicar a decisão e enviar copia ao médico do trabalho, para que ele possa em uma futura avaliação verificar que a mesma está passando por uma Reabilitação, sob responsabilidade do INSS.
Isso porque conforme o "porte" da empresa e da atividade/função que a mesma exerce na empresa, essa reabilitação e feita na própria empresa, onde a empresa arcar somente com o transporte e refeição, isso por um tempo determinado, onde após esse periodo a empresa irá enviar ao INSS sua posição com relação se a mesma foi ou não aprovada, ou precisa de mais algum tempo, lembrando que o medico do trabalho e de suma importancia ficar ciente,.


Carlos Alberto
@Oculto
12.99768.5454


BHolanda

Bholanda

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 14:19

Carlos, no documento é informado que o mesmo deve se apresentar junto a Agencia da Previdência Social para a reabilitação profissional, não seria com o INSS esta reabilitação?
Agora se foi prorrogado, como saber até quando se no documento não informa a data fim?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 14:22

Bholanda, sim, e isso que mencionei na minha resposta, onde fiz uma OBSERVAÇÃO que em alguns caso a reabilitação e feita na propria empresa.
Aqui por exemplo a reabilitação e feita aqui na empresa, 

No seu caso o INSS optou por eles mesmo fazerem,

Com relação a data da cessação vai depender da reabilitação, ok.

BHolanda

Bholanda

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 16:05

Muito obrigada pela explicação Carlos.
Só mais uma pergunta.

Com relação a data da cessação vai depender da reabilitação, ok.
Devo considerar um período de 6 meses ou receberemos algum comunicado do INSS?

Att,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 17:04

Bholanda, 

Terá que solicitar do empregado uma carta do INSS informando por quanto tempo irá durar a Reabilitação.
Depois da Reabilitação e se tudo der certo, o INSS cessará o beneficio e encaminhará para empresa, onde terá restrição.
A empresa deverá encaminhar o empregado antes de iniciar o trabalho ao médico do trabalho, esse irá orientar a empresa como deverá proceder, lembrando que se o empregado não se adaptar ao trabalho/novas atividades, esse deverá ser encaminhando novamente ao INSS.
A estabilidade vai depender se a "doença" e relacionada ao trabalho e além disso tem caso em que a estabilidade e até a aposentadoria (aqui tenho dois casos), o médico que definirá, ok..

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