Juliana Fernandes
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
Gostaria da uma orientação sobre o seguinte caso. O Dissidio coletivo é de data base Janeiro porém só foi homologado em Abril, e como as férias de abril já foram pagas, tenho que pagar as diferenças das férias na folha de Abril. A minha duvida é se esse valores de dif. de férias entram para base de calculo do IRRF do mês?
Atenciosamente