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Empréstimo de Funcionário

ANA PAULA

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 09:37

Olá pessoal,

A contabilidade que cuida da empresa que trabalho fez um desconto de empréstimo do funcionário na rescisão, porém, no momento que o funcionário pegou esse empréstimo, essa informação não foi passada para a contabilidade e não gerou o provento do mesmo. Sei que o erro foi das duas partes, um por não avisar a contabilidade sobre a retirada de empréstimo e a contabilidade por descontar algo que nunca "existiu" para eles. Existe uma solução para isso?
Agradeço a atenção de todos.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 10:00

Ana Paula

É empréstimo consignado? Aquele feito no banco para desconto em folha e nunca foi descontado?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 11:16

Ana Paula

Na verdade, quem fez o procedimento totalmente errado foi a empresa ao conceder um empréstimo a um funcionário, visto que a empresa não é instituição bancária, e pior ainda, sem nenhum tipo de formalização. A empresa consultou a contabilidade antes de fazer o procedimento? 

Isso realmente não é uma situação pra contabilidade te orientar e sim um advogado mesmo, pois pode ter muitas consequências judiciais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANA PAULA

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 13:36

Karina,

A empresa não consultou a contabilidade antes de fazer esse procedimento. Porém, a contabilidade fez o desconto em folha mesmo assim. Eu consultei o advogado que me informou que a contabilidade terá que encontrar uma forma de arrumar isso, ate porque essa informação tem que estar na escrituração contábil e como você mesma disse, não se pode emprestar dinheiro para um funcionário sem ser em instituições credenciadas. Não sei se existe uma forma de orientar a contabilidade para resolver esse problema.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 16:16

Ana Paula

O que dá pra fazer agora é gerar algum tipo de contrato, formalizando o empréstimo e mencionando que o saldo devedor poderá ser descontado em futura rescisão e assinar na data que ocorreu o fato.

Se o valor não fosse descontado na rescisão, como a empresa ia fazer? Provavelmente ia abater do valor da rescisão "por fora", o que seria pior ainda. Já que o comprovante do pagamento ficaria a menor.

Que provento vc se refere? O empréstimo é um desconto na folha ou na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANA PAULA

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 17:17

O desconto é na rescisão. Só que no momento que o funcionario fez esse empréstimo a contabilidade nao colocou na folha de pagamento desse funcionario. Então na hora de fazer os lancamentos contabeis, esse valor do desconto vai ficar negativo porque qndo ele pegou o empréstimo nao foi registrado na folha de pagamento. 

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