
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Estou com duvida referente a MP 873, eu não desconto nenhum tipo de contribuição na folha de pagamento do funcionário, nem sindical, confederativa, associativa, assistencial, certo ?
Porém tem sindicato que entraram com liminar para derrubar a Medida Provisória, a data da liminar é do dia 02/04/2019, já é válida para competência de Abril ?
Na liminar diz pra descontar todas as contribuições do funcionário que é filiado ao sindicato, caso se opor não desconta.
O que vcs entendem sobre esse caso ?