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Duvidas MP 873

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 11:07

Bom dia,

Estou com duvida referente a MP 873, eu não desconto nenhum tipo de contribuição na folha de pagamento do funcionário, nem sindical, confederativa, associativa, assistencial, certo ?

Porém tem sindicato que entraram com liminar para derrubar a Medida Provisória, a data da liminar é do dia 02/04/2019, já é válida para competência de Abril ? 
Na liminar diz pra descontar todas as contribuições do funcionário que é filiado ao sindicato, caso se opor não desconta.

O que vcs entendem sobre esse caso ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 11:38

Gabriela, bom dia.
Se a empresa RECEBEU essa notificação/liminar, deverá sim proceder com o desconto na folha de ABRIL, para aqueles que são filiados, aqueles que não são deveram se opor, fazendo um carta de proprio punho se opondo.
Lembrando que a empresa PRECISA receber em mãos essa liminar, 
Isso porque se o empregado questionar a empresa terá como provar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 18:44

Gabriela, a contribuição sindical o desconto e na folha de Março, e como já se encerrou a folha, então não há como descontar e além disso, pelo seu relato o sindicato ingressou com uma liminar, mas você não informa se foi deferido ou não.
O presidente Bolsonaro assinou em inicio de Abril uma medida onde o sindicato terá que enviar o boleto ao associado, então precisa ter cuidado senão o empregado estará pagando em dobro.
A melhor forma e aguardar se essa liminar foi deferido e se positivo, aguardar também que o sindicato envie a empresa e depois verificar com os empregados se já pagaram, onde aqueles que já pagaram via boleto, apresentar a empresa para que a mesma não desconte, e também uma prova que o empregado já pagou caso o sindicato questione, ok..

https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/03/02/governo-impede-desconto-da-contribuicao-sindical-de-salarios-e-determina-pagamento-via-boleto.ghtml

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