Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a) Boa tarde Colegas,
Estou estarrecida com a informação que obtive agora da VB Serviços (administradora de benefícios).
Tenho alguns clientes com funcionários e utilizo a VB Serviços para crédito de valores em bilhete único para transportes.
O valor da passagem é R$ 4,30 mas a VB cobra R$ 4,57 por uma 'determinação da Prefeitura' a título de subsídio. Ou seja, R$ 0,27 a mais que a empresa paga e não vai para o bilhete único do funcionário.
Além disso, a empresa paga 1,57% de repasse a SPTRANS e mais 16% à VB Serviços para 'gerenciar' os créditos.
Indignada, questionei a atendente qual a vantagem de uma empresa ter esse tipo de prestador de serviços, sendo que simplesmente a empresa poderia creditar o bilhete único do funcionário com o valor de R$ 4,30 por viagem?
Ela respondeu qualquer coisa, e desconversou.
Há um custo aumentado ao empregador em aproximadamente R$ 15,00 por funcionário (incluindo tudo que relatei acima) sem motivo aparente pra acontecer.
As minhas dúvidas são: do ponto de vista trabalhista, há algum prejuízo para o empregador, em caso de ação judicial, em realizar a recarga de Vale Transporte em Bilhete único dos funcionários, mantendo os comprovantes sob arquivo?
Ou no caso do empregador, fazer crédito em dinheiro na conta do funcionário para esse fim? Já vi algumas convenções coletivas que tem cláusula que fica claro que pagamento em dinheiro em VT ou VR não compõem base salarial.
Vcs conhecem algo a respeito?
Obrigada pela atenção,
Tatiana Oliveira
Muito obrigada pela atenção,
Tatiana Oliveira