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CELIO  COSTA BRAZ

Celio Costa Braz

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 18:13

Como empresario de empresa optante do simples, tenho retirada pro-labore no valor de R$ 2.801,56, que a empresa me retem 11% (R$ 308,17) a titulo de INSS.
Gostaria de saber se preciso recolher a diferença para os 20% como contribuinte individual.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 19:21

Olá Celio,

Independentemente do tipo da empresa, inclusive SIMPLES, elas deverão reter 11% sobre o pró-labore dos sócios e recolher esse valor junto com a GPS da empresa que também contém a parte dos empregados.

Se esse empresário trabalhar somente para sua empresa, retirando pró-labore, efetivamente deixará de pagar o carnê de contribuinte individual, pois o valor retido pela empresa é a quantia do carnê que a empresa está repassando ao INSS.


Atenciosamente,

Esther Luiza

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wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 19:52

Olá! Célio,

As empresa optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES não são isentas de contribuições patronais como as entidades beneficentes(filantrópicas) e sem tiveram o sistema de pagamento das contribuições previdenciárias patronais substituídas pelas contribuições sobre a receita bruta, portanto os contribuintes individuais que prestam serviços a empresas do simples terão descontados o percentual normal de 11% sobre os valores recebidos. Já no caso de prestar seviço a entidades beneficentes de assistência social isenta da cota patronal o desconto é de 20% e não 11% como os demais casos.

Atenciosamente,

Wandercy

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 16:06

Olá Celio,
Me desculpe, mas não entendi sua colocação.
Além dos R$ 308,17, o senhor recolheu mais o valor de R$ 252,14?

Esther Luiza

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Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2007 | 11:31

Célio, bom dia!
Se o intuito é contribuir com o teto da Previdência Social, a partir de 01.08.2006 houve uma pequena alteração nos valores (centavos), alterando o teto máximo para R$ 2.801,82.

Uma vez contribuindo para o teto como empresário (Pró-labore) mensalmente, você não deve contribuir mais, mesmo prestando serviços em outras empresas/autonômos.

Se você presta serviços em outra empresa, é só apresentrar uma cópia do Pró-labore + uma declaração que já contribuiu com o teto da previdencia (se for exigência da empresa) para que haja a isenção do inss nos meses em que você atinge o teto.

Atenciosamente,

Nilce

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