Jairo P. Jr.
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde a todos,
Me deparei com uma situação inusitada, haviam 04 professoras que trabalhavam meio período e ganhavam o salário base de R$ 1.311,81 e há um provento em Folha identificado como "Antecipação de Convenção Coletiva" no valor de R$ 346,23, que me informaram que foi uma antecipação para compensação futura.
Enfim, três dessas professoras passaram a realizar turno integral com salário de R$ 3.000,00, sem esse provento e agora contrataram outra professora de meio período por salário de R$ 1.500,00 também esse provento.
Como houve o dissidio da categoria será poderia equiparar o salário base das duas professoras, descontando a diferença da primeira do provento de "Antecipação", as duas passariam a ter salário base de R$ 1.558,00, e o provento da primeira professora passaria para aproximadamente R$ 90,00 para compensação futura?
Não encontro nenhuma resposta para essa questão, apenas que a compensação deve ser realizada com base no percentual do dissídio, mas não encontrei nenhuma questão sobre equiparar o salário base.
Obrigado!