x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 15.542

Código certo para retenção de INSS e IRPJ da nota fiscal no darf - Sicalc

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 12:44

Boa tarde Boris. Como vai?

O governo, nos últimos anos, tem transferido para a fonte pagadora (o tomador do serviço, seu cliente) a responsabilidade sobre a obrigação tributária das empresas através da retenção de diversos tributos, tais como: IRRF, COFINS, PIS/PASEP, CSLL, INSS e ISS, porque desta forma melhora o controle e acelera a arrecadação dos impostos.
A substituição tributária é instrumento importante no combate à sonegação fiscal, razão pela qual a tendência é a concentração das obrigações fiscais, visando maior recolhimento dos tributos. 
Prezado primeiro devemos observar que o fato gerador do recolhimento das retenções é o pagamento do serviço prestado (regime de caixa). A COFINS, o PIS e a CSLL serão recolhido em um DARF com o código 5952. O IRRF (IRPJ) será recolhido em um DARF com o cõdigo 1708. Em relação a retenção do INSS seria bom você especificar como se deu essa "prestação de serviços". Foi no interior do estabelecimento do tomador? Devemos se atentar a esse fato para realmente verificar se a retenção do INSS é devida, gerando assim três guias para recolhimento. O INSS é recolhido em uma GPS com preenchida com os dados do prestador.  

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 14:59

Boris os códigos para recolhimento são esses mesmo. Os códigos 5952 e 1708 serão recolhidos com os dados do tomador/fonte pagadora. A única particularidade é em relação ao preenchimento do GPS referente a retenção de 11% do INSS. Essa guia apesar de ser o recolhido de responsabilidade do tomador, será preenchida com os dados do prestador.

Boris

Boris

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 16:40

Boa tarde,

A minha dúvida é se o tomador precisa enviar essas informações (que reteve do prestador X valor a título de retenção de inss) via sefip ou se só é necessário que se pague a guia código 2631 (que estará com o nome e dados do prestador).

Obrigado

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 10:45

Bom dia!

Eu só gero a guia e pago, pois como acredito que o prestador está levando essa informação na gfip dele (para ele poder compensar na guia de inss dele) não vejo o por que de eu como tomador ter que enviar essas informações tambem. Na verdade, eu nem sei onde fica essa opção na sefip (do tomador colocar o valor que reteve do prestador de serviço, como retenção de inss da nota fiscal) , se é que essa opção existe né 

Mas tambem posso esta fazendo errado, enfim. Esperar pra ver se alguém com mais conhecimento possa responder

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.