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Contrato de Safra - readmissão

MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 10:13

Bom dia!

Preciso recontratar um trabalhador que trabalhou na safra no ano passado, porém ele foi dispensado em Nov/2018, ou seja a a menos de 6 meses. Devo observar esse intervalo para recontrata-lo para nova safra/período para não caracterizar prazo indeterminado?  
Nesse caso o contrato de safra equipara-se a contrato por prazo determinado?

Desde já agradeço

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 12:30

Marcos, boa tarde.
Sim, a legislação permite que o mesmo empregado seja contratado por safra e, depois, novamente para outra safra, desde que exista um tempo mínimo de seis meses entre as contratações. Se nesse período, o empregado prestar algum tipo de serviço para o empregador, há um risco muito grande dele pedir a unicidade contratual. 

Esse link vai te ajudar, lembrando de verificar a convenção coletiva de trabalho;

www.educapoint.com.br

MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 13:42

Carlos mais uma vez obrigado pela pronta resposta com embasamento.

Pelo que entendi o contrato de safra é uma modalidade a termo de contrato por prazo determinado onde a empresa contratante determina o inicio e fim "previsto", sendo que este fim leva em conta condições extraordinárias como por exemplo o clima/tempo que pode determinar uma prorrogação da safra, daí pode-se fazer uma (uma apenas) prorrogação neste contrato, desde que esta condição de prorrogação esteja estipulada no contrato e que o mesmo não ultrapasse o tempo total previsto na lei.

 Com relação a recontratação entendi, perfeito!

Obrigado!

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