x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 94

MERY CRISTINA MAYER DE CARVALHO

Mery Cristina Mayer de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 10:38

Bom dia a todos.
por gentileza, preciso tirar uma duvida.
o sindicato dos trabalhadores entraram em contato com o escritorio contábil pedindo a comprovação dos descontos de folha de pagamento do mês de março/2019 de todos os funcionários sendo associados ou filiados ou não; dizendo que no dia 21/03/2019 a juiza de são paulo deferiu a liminar para descontar normalmente.
o sindicato das empresas ou patronal disse para seguir a mp873/2019 e não efetuar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 12:15

Mery, boa tarde.
A folha de pagamento e um dos documentos mais confidencial dentro de uma empresa, então não forneça,somente com alvará judicial e mesmo assim tem que passar pelo advogado da empresa, afinal tem salario.
Eu, mesmo não forneço nada ao sindicato, mesmo estando em convenção coletiva.
Tem que seguir o que o sindicato patronal mencionou, ok...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.