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Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego - CPF Duplicado

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 12:46

Prezados, alguém teve essa a mensagem abaixo?

O funcionário trabalhou 10 meses (vai solicitar a 2ª vez o SD) e o pessoal diz que não tem direito...



Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego

Número do PIS-PASEP:Oculto
Nome: Oculto
Situação: Notificado

Tempo de Serviço: 11 meses
Motivo: Quantidade de meses trabalhados insuficientes para habilitação do trabalhador/CPF Duplicado (PIS: Oculto)

Procedimento:

Prezado Sr(a).
Por gentileza procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico e em seguida dirija-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego com a seguinte documentação:

-Carteira de Trabalho;
-Formulário do Seguro-Desemprego (via marrom);
-Rescisão do Contrato de Trabalho;
-Histórico do trabalhador fornecido pelo SINE.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 15:47

Prezada Colega Karina,

Eu tinha agendado semana passada para o funcionário ir até o MTE, vai dia 26.

Vamos aguardar, rsrs

Agradeço sua ajuda :)

Até

Adriana Alves

Adriana Alves

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 4 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 17:52

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO
Nas novas regras do Seguro Desemprego 2019, o cidadão tem direito ao beneficio se:

1   Não receber outro benefício assistencial;
2   Não ser sócio de empresa, ou ter participação societária em pessoa jurídica;Para trabalhadores rurais, é necessário nos últimos 24 meses ter pelo menos 15 meses trabalhados com a carteira assonada.
3   Precisa estar pelo menos 16 meses sem receber o seguro desemprego;
4   Ter sido demitido sem justa causa de emprego com carteira assinada;
* É um direito de o trabalhador solicitar o benefício, mas é necessário estar dentro das exigências.
Fonte:https://segurodesemprego.inf.br/novas-regras-do-seguro-desemprego-2019/

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 10:36

Obrigado Adriana!!

Saberias dizer embasamento legal, dessa alteração que discorre: "Precisa estar pelo menos 16 meses sem receber o seguro desemprego"

No caso essa carência de 16 meses começa a contar da data de "solicitação" do último SD ou da data do "recebimento "do SD, por exemplo:  Se pessoa solicitou o SD 11/2017 com direito a 4 parcelas (ou seja recebendo nos meses 12/2017, 01/2018, 02/2018 e 03/2018)

A contagem da carência começa contar no mês 11/2017 ou na data 03/2018?



Saudações

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 10:47

Diogo

Isso é o período aquisitivo do seguro desemprego. Entre um seguro e outro, precisa haver um intervalo de 16 meses.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 10:51

Prezada Karina, eu estava editando minha mensagem e vi que vc respondeu...agradeço sua ajuda.

Veja:
No caso essa carência de 16 meses começa a contar da data de "solicitação" do último SD ou da data do "recebimento "do SD, por exemplo:  Se pessoa solicitou o SD 11/2017 com direito a 4 parcelas (ou seja recebendo nos meses 12/2017, 01/2018, 02/2018 e 03/2018)

A contagem da carência começa contar no mês 11/2017 ou na data 03/2018?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 11:19

Diogo

Acho que conta a partir da data de desligamento da empresa que originou o último pedido de seguro.

Precisa confirmar essa informação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Adriana Alves

Adriana Alves

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 4 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 11:30

Trabalhador formal: o trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 12:02

Prezadas Karina e Adriana! Muito obrigado!

Vi com a funcionária e a ultima dispensa dela ocorreu em 31/05/2017, a a dispensa atual ocorreu em 03/04/2018, ou seja já faz praticamente 22/23 meses. Então essa carência de 16 meses não será o problema.

Mas fico muito grato pela informação, eu pensava que essa carência era alguma novidade desse ano de 2019, mas pelo que percebi é de tempos essa obrigatoriedade.

Abraços!

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