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Recolhimento INSS facultativo x Contribuinte Individual

Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 15:05

Pessoal, boa tarde!

Tenho uma cliente que saiu do emprego com carteira assinada ano passado, me perguntou se teria como recolher o INSS desde o último mês em que trabalhou na empresa. 
Por exemplo, ela trabalhou até Julho de 2018, ela quer recolher o INSS por conta própria de Agosto pra frente.
Li no site da receita, e acho que ela se encaixaria em "facultativo", código de recolhimento 1406, estou certa?
E tem jeito de recolher este INSS retroativo, ou começaria de agora?
Alguém pode me ajudar? Não entendo bem dessas coisas de DP.

Obrigada.!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 07:00

Camila, bom dia.
Sim, ele pode recolher na categoria FACULTATIVO código 1406, onde esse código dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e outros, outros códigos da categoria FACULTATIVO somente dá direito a aposentadoria por idade, e se recolher quando for aposentar por tempo de contribuição terá que recolher a diferença com encargos, ou seja, não compensa recolher com código diferente do 1406.
Já retroativo somente os ultimos 06 meses, que seria (04,03,02,01,12,11) ou seja a partir da competência Novembro/2018, ok.
Pode ate tentar inserir os meses apartir de agosto, mas o sistema somente calculara de 11/2018(talvez considere 10/2018) pra frente.

http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml


Carlos Alberto
12.99768.5454


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