Camila Maia
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Pessoal, boa tarde!
Tenho uma cliente que saiu do emprego com carteira assinada ano passado, me perguntou se teria como recolher o INSS desde o último mês em que trabalhou na empresa.
Por exemplo, ela trabalhou até Julho de 2018, ela quer recolher o INSS por conta própria de Agosto pra frente.
Li no site da receita, e acho que ela se encaixaria em "facultativo", código de recolhimento 1406, estou certa?
E tem jeito de recolher este INSS retroativo, ou começaria de agora?
Alguém pode me ajudar? Não entendo bem dessas coisas de DP.
Obrigada.!!