Renato,
Verifique exatamente se realmente e pensão por morte que a pessoa recebe, segue abaixo um material que fala sobre o assunto;
Pensionista pode abri uma MEI
Pensionista pretende abrir empresa na condição de MEI, pode perder a pensão?
Situações em que não se permite a formalização do MEI:
- Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
- Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”).
- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Situações que permitem a formalização ou abertura de MEI com ressalvas:
- Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas perde a concessão do benefício no mês seguinte ao da formalização.
- Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
- Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização.
- Pessoa que recebe o Auxílio Idoso;
- Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez;
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):
O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
- Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2016/0102_pensionista_pode_abrir_uma_mei.html