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Pensão Por Morte

Renato Soares De Resende

Renato Soares de Resende

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 15:57

Caros (as), boa tarde!

Uma pessoa que recebe pensão por morte (esposo faleceu), corre risco de perder o benefício caso abra uma empresa MEI?

Renato Resende

Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 07:40

Renato,

Verifique exatamente se realmente e pensão por morte que a pessoa recebe, segue abaixo um material que fala sobre o assunto;

Pensionista pode abri uma MEI

Pensionista pretende abrir empresa na condição de MEI, pode perder a pensão? 

Situações em que não se permite a formalização do MEI: 

- Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município. 

- Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”). 

- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa. 

Situações que permitem a formalização ou abertura de MEI com ressalvas: 

- Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas perde a concessão do benefício no mês seguinte ao da formalização. 

- Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego. 

- Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização. 

- Pessoa que recebe o Auxílio Idoso; 

- Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez; 

- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): 

O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades. 

- Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral. 

FONTE: Consultoria CENOFISCO

http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2016/0102_pensionista_pode_abrir_uma_mei.html

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

JEFFERSON SILVA DAMASCENO

Jefferson Silva Damasceno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 abril 2019 | 09:53

Bom dia nobre Renato soares de Rezende!

Questionou-se sobre o benefício recebido ser mesmo pensão por morte, pois até onde a legislação previdenciária determina não existem quaisquer problemas sobre o assunto questionado pelo nobre colega, mas efetuando a abertura do MEI sem qualquer observação e depois vier a ter problemas no futuro tornar-se-a quase impossível a reversão. s.m.j.

Portanto, aconselha-se que se faça todas as averiguações possíveis para não trazer transtornos futuros.

Atenciosamente,


O senhor é o meu pastor! Nada me faltará!

Jefferson Silva Damasceno
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Renato Soares De Resende

Renato Soares de Resende

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 15:15

Caros, Daniel Albuquerque Daniel Albuquerque e Jefferson Silva Damasceno, boa tarde!

Muito obrigado pela ajuda.

Deus abençoe.

Abs.

Renato Resende

Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6

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