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ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 16:01

Boa tarde

Funcionária assinou aviso prévio em 07/12, mas faltou até 17/12, quando trouxe uma carta de outra empresa afirmando que, a mesma seria admitida e por esse motivo, foi dado baixa em sua Carteira em 17/12/09. Gostaria de saber, com base no exposto, como ficaria o cálculo dessa rescisão.
Salário: 550,00
Admissão: 03/08/09
1ª parcela do 13º salário já foi paga.


Desde já agradeço.

ALCIONE FERREIRA

Alcione Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 18:17

Olá Adenilza Alessandra de Araujo Barlli

Se foi a empresa que a demitiu

1º Voce deve fazer o calculo dessa rescisao normal, digo pagando a ela tudo o que é de direito, menos o 13º salario pois ja foi pago,

Mais se a funcionaria pediu demissao so tera direito as verbas trabalhista,
*Saldo de salario
*Salario familia se houver filho
*Ferias Proporcional

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