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Renumeração Indevida

KLEBER OLIVEIRA RODRIGUES

Kleber Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 17:48

Boa tarde. Tenho uma funcionária que trabalha como caixa já faz uns 02 anos. Percebi ontem que o programa foi configurado errado e estava sendo pago 20% ao invés de 10% de quebra de caixa. De acordo com a convençao coletiva do respectivo sindicato é 10%. Quero normalizar o quebra de caixa para pagar correto que é os 10%. Posso proceder com esta decisão? Que respaldo legal terei? Obrigado.

"Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim"
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 06:21

Kleber,
Se a remuneração é indevida deve parar o pagto. da mesma. Caso a funcionária esteja de acordo, isto é reconheça que está recebendo indevidamente, é fazer um documento, por escrito, relatando a situação e, claro que, precisa ter a assinatura da funcionária. Pode ser resolvido assim. Caso a funcionária não concorde e recora a Justiça do Trabalho, creio que vai haver problemas em reduzir o valor. É apenas uma opinião.

KLEBER OLIVEIRA RODRIGUES

Kleber Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 10:02

Pedro e Mozart, obrigado. Eu também acho o mesmo, que se a funcionária não concorda terei maiores problemas. Acho que quando tiver reajuste eu congelarei o quebra de caixa.

"Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim"
Max

Max

Bronze DIVISÃO 5 , Musico
há 16 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 13:29

Prezados


Pelo lapso temporal, não há mais possibilidade de redução salarial, pois o mesmo se incorporou ao salário.
Quanto ao documento escrito, esse não terá nenhum valor, visto que o empregado não poderá dispor de direitos indisponíveis.

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