x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 140

Calculo obrigatoriedade Menor Aprendiz

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 16:09

Pessoal, boa tarde!

Estou com uma duvida referente ao calculo para obrigatoriedade do menor aprendiz:

Nesse calculo, entram somente os CBOs cujas funções demandem formação profissional.
Estou no caso de uma empresa que possui 32 funcionários, para esse calculo eu considero os CBOs de todas as áreas? Ou somente da área que o aprendiz trabalharia?

Ele trabalharia no escritório, onde possui somente 3 funcionários, o restante dos funcionários são da parte operacional (montagem, manutenção de andaimes).

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 06:59

Gisele, bom dia.
Sim, somente aqueles que demandam de formação profissional.
Eu, faço o seguinte, envio para o (no meu caso) SENAI todas as funções e quantidade na empresa, tudo, administrativo, produção.
Isso porque conforme o orgão (no caso senai) pode haver curso também na área administrativa.
Eles irão informar a quantidade e quais os cursos disponiveis, ok..

Converse com a entidade, (senai, sesi ou senac) conforme sua atividade,ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade