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Empresa do Simples para prestação de serviço

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 17:25

Pessoal, aqui onde trabalho são várias empresas, algumas delas são lucro real ou presumido, o diretor da empresa criou uma empresa do Simples Nacional com a intenção de transferir todos os empregados dos setores de limpeza, conservação, administrativo e segurança para essa empresa afim de reduzir os encargos da folha (INSS principalmente), minha primeira pergunta é: isso é legal tem algum impedimento? como será quando esses empregados estiverem prestando o serviço nessas outras empresas, exemplo quando um fiscal do trabalho chegar no local como irei fazer para provar que aqueles funcionários são de outra empresa? existe algum imposto que será pago a mais por conta dessa prestação de serviço? 
Agradeço muito quem puder me ajudar.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 17:57

Marcelo Barbosa da Silva

Entendo que, se ele quer admitir empregados no CNPJ A para trabalharem no CNPJ B, com essas funções, sem ter o CNAE de terceirização de mão de obra (que não se enquadra no simples, por isso esse CNAE), as empresas estariam no mínimo no mesmo endereço....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 18:14

Deixa eu explicar, existe várias empresas de segmentos diferentes em endereços diferentes, a intenção é transferir essa "mão de obra" das empresas (limpeza, segurança, administrativo) e colocar em um nova empresa que será optante do simples para reduzir os encargos que são pagos pelas empresas de lucro real e presumido, onde esse nova empresa irá recolocar esses mesmos empregados nas empresas onde trabalhavam, sendo que dessa vez como prestadores de serviço desse nova empresa que foi constituída, entendeu!?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 10:37

Marcelo Barbosa da Silva

Entendi perfeitamente, mas isso não é legal como vc já deve imaginar. Isso é uma manobra fiscal que empresas estão aderindo e "pagando pra ver no que dá". 

Perguntei da localização das empresas, pq isso "amenizaria" o problema, visto que estariam contratados pela empresa A, mas trabalhando para empresa B, porém tudo no mesmo endereço....

Existe uma diferença entre cessão de mão de obra, como no caso do Vigilante que fica disponível na empresa 24 hrs por dia e o serviço de vigilância (instalação de câmeras por exemplo), há uma diferença entre o auxiliar de limpeza que faz a limpeza após um evento qualquer e o profissional que fica locado na empresa diariamente.

Para a cessão de mão de obra, algumas atividades até entram no SIMPLES, mas serão tributadas no anexo IV, como não optantes pelo simples: pagamento do INSS patronal na folha e retenção de INSS na NF.

Este CNAE que vc citou é do anexo III e não tem essa diferenciação na tributação.

É +- isso...se algum colega puder explicar melhor, agradeço!!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 09:31

Essa "manobra fiscal" é que está me deixando preocupado, ainda mais por eu não está vendo nada de errado, porque os empregados estão indo para uma empresa do simples, que prestará serviço para essas outras empresas, onde os empregados não irão ser prejudicados em relação aos direitos trabalhistas, voltarão a trabalhar em seus locais antigos como prestadores de serviços, mediante contrato e nota fiscal do serviço prestado. Não tem aquela coisa que vc fica com a pulga atrás da orelha, eu estou assim; porque vc sente que tem alguma coisa errada e não consegue enxergar o quê.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 11:25

Marcelo Barbosa da Silva

Errado de todo não está, isso vai depender da forma como vão tratar a situação para fins de tributação.

Quando uma empresa cede seus empregados para trabalhar para outra empresa, isso se chama cessão de mão de obra. É o que está acontecendo aí.

Atividades de cessão de mão de obra estão elencadas no anexo IV do simples nacional e serão tributadas como se não fossem optantes pelo simples, logo, a folha de pagamento terá os 20% de INSS patronal e a NF terá retenção de INSS......

O que acontece é que este cnae que vc apresentou se enquadra no anexo III, ou seja, IMPEDIDO de ceder funcionários para outras empresas entende?

Eles provavelmente vão emitir as NF usando na descrição atividades "parecidas" que tem no anexo III, mas não são de cessão de mão de obra.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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