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Adicional de Periculosidade

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 07:34

Bom dia caros colegas. Um cliente que atua no ramo de academias contratou um educador físico para trabalhar em um município diverso de seu domicilio. O deslocamento é feito por meio de motocicleta. Seria, neste caso, devido o adicional de periculosidade? Há mais algum adicional a pagar? Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 09:55

Caio, bom dia.
Não, e uma opção do empregado ele poderia ir de ônibus, ou outro veiculo
O adicional de periculosidade para ser pago e necessario uma avaliação pelo medico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, e além disso e feito um laudo onde menciona quais as atividades/setor que deverão ser pago o adicional (periculosidade/insalubridade/penoso).
Não se paga adicional (peric/insalub/penoso) por livre espontânea vontade, tem todo um trabalho a ser feito.
No caso desse não cabe o pagamento,ok..
Ele tem direito ao Vale Transporte.


Carlos Alberto
12.99768.5454

Adriana Alves

Adriana Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 6 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 11:39

Bom dia, caro colega.
Ao meu ver não cabe o adicional pois o mesmo não usa o transporte para o trabalho e sim para o seu deslocamento, no caso ele deveria receber um Vale transporte para seu deslocamento ou receber uma ajuda de custo para custear as referidas despesas.

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