Configura clara ofensa ao patrimônio moral e profissional do empregado o rebaixamento para função de menor expressão, a pretexto, tornado público, de incompetência técnica, ainda mais quando o empregado exerceu a função por longo período.
Assim entenderam os juízes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) durante o julgamento de um recurso.
O empregado ingressou com reclamação trabalhista contra decisão da empresa de rebaixá-lo de função. Ele, que cuidava do controle do patrimônio da reclamada, tendo inclusive sua própria mesa, passou a trabalhar como atendente no balcão do almoxarifado.
O juiz relator do recurso no tribunal, observou que "não houve simples e despretensiosa alteração de função, mas rebaixamento mesmo. E não só isso. Foi o autor rebaixado em razão porque 'não tinha competência técnica', como afirmou, com todas as letras, o preposto da empresa em depoimento".
Para ele, a reclamada "não soube tratar a questão com o necessário resguardo da dignidade e da honra profissional do trabalhador. Quer queira ou não, o fato é que, no cenário de convívio entre os empregados, o empregado foi submetido à humilhação. E fez tornar pública a pecha de incompetência, que não escondeu nem mesmo em juízo".
O relator concluiu alegando que "não se trata de melindres, nem de pequenas suscetibilidades, mas sim de uma clara e objetiva indiferença ao patrimônio moral e profissional do empregado".
Por unanimidade, os juízes da 11ª Turma acompanharam o voto do relator e condenaram a reclamada ao pagamento de uma indenização ao empregado, por danos morais.
(Fonte: https://www.trt02.gov.br)
Espero que ajude