x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 159

CAROLINE MACIAS GARCIA

Caroline Macias Garcia

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 12:27

Pessoal boa tarde!

Estou com um caso (novidade total pra mim rsrs, preciso muito do help de vocês) 
Seguinte: dei aviso prévio para um funcionário, no inicio ele estava cumprindo certinho, porém, sumiu durante quase 2 semanas e voltou alegando ter sofrido um acidente de moto no dia que foi fazer o exame demissional, porém, estamos sabendo que este período que ele não compareceu, ele estava na realidade ja trabalhando em outro lugar (detalhe: sem registro) e o acidente que sofreu foi trabalhando lá, já que faltou praticamente todo aviso prévio aqui. 
Problema é que ele tentou jogar que sofreu essa queda de moto indo fazer o exame demissional (informação totalmente falsa), seria prudente pedir para o mesmo fazer uma carta de próprio punho relatando o verdadeiro ocorrido?

Obrigada desde já a todos! Abraço.
 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 14:07

Caroline, boa tarde.
Pediria o B.O. (boletim de ocorrência) nele constará a hora e local do acidente, por aí notará se é ou não verdade.
A carta de próprio punho ele poderá alegar (caso ingresse com uma ação na justiça) que foi forçado.

Se não houve BO, nem atestado médico, então considere falta e prossiga com a rescisão, deixe reclamar, isso acontece na maioria das vezes.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 14:45

Caroline Macias Garcia

Não entendi qual a alegação do funcionário....
Ele falou do acidente querendo que as faltas não sejam descontadas? Ou ele quer a estabilidade? Ou que o aviso seja suspenso?

As faltas só podem ser abonadas mediante atestado médico...não importa onde foi o acidente ou se é invenção dele....sem o atestado médico as faltas podem ser descontadas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
CAROLINE MACIAS GARCIA

Caroline Macias Garcia

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 14:58

Carlos Muitissimo obrigada pela ajuda! vou pedir o BO..abraços

Oi Karina, então...na realidade o que ele quer é alegar que o acidente ocorreu quando ele foi fazer o exame demissional, o que é mentira. O acidente aconteceu com ele trabalhando sem registro em outro lugar.
Ele quer que nós nos responsabilizemos por isso, achando que não sabíamos que estava trabalhando em outro lugar.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 15:15

Caroline Macias Garcia

Pois é, mas a empresa seria responsável como sem atestado médico? Esse é o ponto crucial!!

Peça o BO mesmo, é mais um documento, fora isso, lance as faltas e feche a rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Katia Cristina Rodrigues Alves

Katia Cristina Rodrigues Alves

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 16:46

Quando é acidente de trajeto o próprio pronto socorro abre a CAT, e de qualquer forma, quando ele apresentar o atestado (em caso de processo trabalhista) o seu médico do trabalho poderá solicitar cópia do prontuário médico dele do lugar do atendimento, assim, poderá checar data e horário.

Kátia Alves

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.