Jéssica Yumi
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Pessoal, preciso da ajuda de vocês. Precisamos quitar débitos de imposto de renda de um processo trabalhista, em que a empresa foi condenada e depois as partes entraram em acordo, que foi homologado pelo juiz.
No acordo, foi ajustado que a empresa pagaria ao reclamante o seguinte:
VALOR BRUTO - R$ 349.062,02
INSS - R$ 7.275,10
IR - R$ 11.786,92
(-) DEDUÇÃO RECURSAL - R$ 6.290,00
LÍQUIDO - R$ 323.710,00
O valor foi parcelado da seguinte forma:
R$ 50.000,00 em 30/04/2015 e o restante em 22 parcelas de R$ 12.441,36 com primeiro vencimento em 30/05/2015.
Agora precisamos regularizar as declarações e eu não sei como fazer. Tenho que entregar a DIRF e a DCTF, mas não sei como informar os valores. Por exemplo, na DIRF, teria que informar toda a retenção de uma só vez? Porque o valor foi parcelado, em parcelas altas, mas não sei se tem alguma forma de divisão ou se teria que de fato informar logo na primeira parcela.
Alguém poderia me auxiliar?
Obrigada!