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REAJUSTE SALARIAL ANUAL

MARCELO CESAR DE OLIVEIRA

Marcelo Cesar de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 11:38

Com relação ao ajuste salarial, a nova lei diz que é de livre negociação entre empregado e empregador.

Minha dúvida é : Nossa CCT venceu em 31/08/2018 e até o presente momento (quase 8 meses), os sindicatos não chegaram num comum acordo. 

A nova lei não estabelece um parâmetro de % para aumento, como o índice de inflação, por exemplo ?

Não estabelece também um prazo para aplicação deste aumento ?

Tendo em vista a perca de força dos sindicatos, minha preocupação é aumentar este desprezo pelo funcionário, pois, seus compromissos financeiros tem reajustes anuais e já estamos a quase 2 anos sem reajuste, a deflação salarial é fato !

Grato,

Marcelo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 06:54

Marcelo, bom dia.
Com relação ao salário, não, a empresa precisa seguir a cct, a maioria atrasa, o que pode ser feito e UMA ANTECIPAÇÃO DE DISSIDIO, mas tem que deixar bem claro que é ANTECIPAÇÃO DE DISSIDIO, se não constar a palavra ANTECIPAÇÃO, quando for divulgado o dissidio esse será aplicado sobre o valor, e com a ANTECIPAÇÃO, essa será deduzida.
Exemplo
Vamos supor que a empresa conceda uma ANTECIPAÇÃO DISSIDIO de 3,5%, e quando for divulgado o Dissidio e esse foi de 4,5%, então a empresa aplicará somente a diferença que é de (1,045/1,035) = 0,96%.

A reforma trabalhista menciona negociação entre empregado x empregador mas nas clausulas sociais, com relação a salario, percentual (hora extras, adicional noturno, periculosidade e outros) não.

Algumas empresas aguardam a divulgação do dissidio, tudo depende da empresa.

MARCELO CESAR DE OLIVEIRA

Marcelo Cesar de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 08:17

Oi Carlos, bom dia !!

Ok, entendi.

Mas somente para finalizar : Se por ventura atrasar mais de um ano, ou seja, já entrou num segundo período de CCT e os sindicatos demonstram falta de interesse pela causa; é possível acioná-los através de um orgão competente, como o MPT ? Através de denúncia feita por trabalhador da classe, por exemplo.
Grato,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 08:31

Marcelo, não, tenho caso que já se passou de um ano.
O que fazemos aqui e a ANTECIPAÇÃO DE DISSIDIO, onde comunicamos a todos os empregados que em virtude do atraso nas negociações junto ao sindicato (patronal x empregados), então a empresa resolveu fazer uma ANTECIPAÇÃO DE DISSIDIO no índice acumulado no periodo pela INPC no percentual de xx%, no qual será deduzido quando divulgação do dissidio.

ok

Acionar a justiça, não vai adiantar, isso porque a Justiça PODERÁ mencionar o seguinte:
Cabe a empresa fazer uma ANTECIPAÇÃO e também PODERÁ compensar quando o dissidio for divulgado, ok..

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