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Liminar referente a Contribuição Sindical

Luciana Martins

Luciana Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 11:20

Bom Dia !

o Sindicato SINTHORESP, conseguiu uma liminar a respeito do desconto da contribuição Sindical dos funcionários agora para 2019. 
Temos que acatar essa decisão, uma vez que a medida provisória 873/2019, diz totalmente o contrário, inclusive para as demais contribuições como assistencial  confederativa.

O que seria o mais prudente fazer ?

Obrigada 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 14:07

Luciana, boa tarde.
Se a liminar estiver mencionando que a empresa (no caso a sua) terá que efetuar o desconto, então não tem como evitar.
Agora se a liminar não constar o nome da empresa, eu particularmente não descontaria,ok...

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