Luciana Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalBom Dia !
o Sindicato SINTHORESP, conseguiu uma liminar a respeito do desconto da contribuição Sindical dos funcionários agora para 2019.
Temos que acatar essa decisão, uma vez que a medida provisória 873/2019, diz totalmente o contrário, inclusive para as demais contribuições como assistencial confederativa.
O que seria o mais prudente fazer ?
Obrigada