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Acordo de Horário de Trabalho

Tereza Cristina

Tereza Cristina

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 08:26

Prezados (as) Senhores (as)

Bom dia!

Na lei da reforma trabalhista "LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017" no Art. 59 diz o seguinte: A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

Minha dúvida é a seguinte:

1 - Se uma empresa hoje decidir estabelecer um novo horário de trabalho através de acordo coletivo ou individual, esse acordo tem que ser homologado pelo Sindicato ou ele pode ser feito apenas entre a empresa e o(os) empregado(os)?

2 - Em qual das duas situações esse acordo não terá valor Jurídico, caso o empregado decida colocar a empresa na Justiça?



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 10:21

Tereza, bom dia.
Respondendo

1 = Não há necessidade de homologar, mas e importante o sindicato participar, para que o mesmo possa provar aos empregados que estão com duvida que a empresa está ou não correta.

2 = Nunca se sabe o que o empregado está questionando junto a justiça, então poderá questionar que a empresa "pressionou" para assinar, e por isso que nesse caso sou favorável a participação do sindicato, desta forma caso haja questionamento na justiça o sindicato também será acionado.

ok..

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