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Encaminhamento INSS

MARCIA

Marcia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 09:06

Ola!!

Então surgiu me uma duvida. Quando o colaborador retorna do INSS, se ele apresentar um atestado de qualquer cid, encaminha novamente para o INSS ou somente quando é do mesmo cid?

Exemplo- Um colaborador afastou pelo cid F, retornou do INSS e em menos de 60 dias apresentou um atestado do cid M, encaminha novamente ele ao INSS?

Se a resposta sim, tem alguma lei ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 10:33

Marcia, bom dia.
Primeiro precisa verificar com o médico do trabalho se o novo afastamento tem haver com a doença anterior, esse irá decidir.
Se positivo, então deverá agendar a pericia.

Marcia, quando se trata de afastamento por motivo de doença/acidente e o medico do trabalho que define, isso porque em caso de reclamação na justiça do trabalho, a mesma irá solicitar o prontuário medico do empregado, e o medico também PODERÁ ser acionado, se ele não tiver ciente do caso não poderá defender a empresa.
O CID pode ser diferente, uma nova doença pode ter sido porque a antiga não foi totalmente curada, e por isso que menciono o MEDICO DO TRABALHO.
Exemplo;
Primeiro afastamento = Resfriado 
Segundo afastamento = Pneumonia


https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2011/soma_atestados_medicos.html




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