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RET - afetação

ANDREIA MACHADO

Andreia Machado

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 14:27

Bom dia.

Pessoal, preciso de algumas  informações a respeito de como registrar funcionários em obra com CNPJ de Afetação.
Minha dúvida é se os funcionários deve permanecer no CNPJ da Matriz (Construtora/Incorporadora), ou se devo transferi-los para o CNPJ criado no RET (Afetação).
Alguém sabe como funciona nesse caso?

Obrigada,

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