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REMUNERAÇÃO INDIRETA

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 27 abril 2019 | 11:00

Agatha, bom dia.
Entendo que não, a empresa está, vamos assim dizer, ALUGANDO o espaço para determinado dia.
Faria um contrato de locação mencionando as regras, ou seja, valor, dias, horário e os equipamentos
Logicamente que o "locatario" por ser um empregado da academia, PODERÁ questionar na justiça, exemplo - entendendo ele que esse trabalho e para compor o seu salario, nunca se sabe o que esse irá questionar/reclamar, cabendo a justiça decidir.
E por isso que é importante esse contrato de locação, assim a empresa provará que alugou/emprestou o local para que o mesmo possa desenvolver e ter uma renda própria, sem depender da empresa., ok.(mas caberá a justiça decidir se é ou não valido).

(lembrando que é importante consultar um advogado trabalhista), ok..



Carlos Alberto
12.99768.5454

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