Ellen, não é porque o empregado tem estabilidade que irá "aproveitar do momento", se ele não está vindo trabalhar, a empresa precisa verificar conforme mencionei acima., se após tudo isso ele não der "comparecer/satisfação" então a única saída e considerar como falta, onde a empresa poderá ;
a) Ir colocando falta até terminar a estabilidade
b) Justa Causa por abandono de emprego,
Se por a caso retornar ao trabalho a empresa PRECISA (para dar exemplo aos outros)
a) Advertência por escrito pelas faltas, mesmo que elas sejam justificadas após o retorno, mas essa advertência e por ele não ter comunicado a empresa,
b) Se depois ele faltar sem justificativa, outra advertência
c) Na terceira, uma suspensão.
Assim, Ellen, o empregado fica "esperto", se a empresa não se impor, ele e outros irão aproveitar.
Aqui, já dispensei empregado com estabilidade de CIPA, foi uma "briga"(no bom sentido), onde após o Natal o mesmo compareceu junto com o oficial de justiça para reintegração, onde acionei o advogado da empresa (já sabia do caso) ingressou na hora com ação na justiça,onde o juiz concedeu, o mesmo voltou para seu advogado, ou seja, resumindo = a dispensa foi mantida.
Resumindo = a empresa e o dp/rh não pode em hipotese alguma deixar o empregado "comandar", isso virá uma bola de neve e acaba contaminando outros empregados, logicamente que temo que agir dentro das normas/legislação, ok
Carlos Alberto
12.99768.5454