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Afastamento x Estabilidade x Faltas

Ellen Siqueira

Ellen Siqueira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 09:47

Bom dia,
Um funcionário retornou do afastamento mas só falta, não vem há uns 10 dias, porém ele tem estabilidade ...
Nesse caso iremos enviar o telegrama, mas se o mesmo não retornar a trabalhar, podemos dar justa causa mesmo ele tendo estabilidade?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 11:31

Ellen, bom dia.
O que a empresa deve fazer e;
a) Entrar em contato, enviando telegrama ou indo até a residência, (e o que eu faço, prefiro ir pessoalmente, nunca se sabe o que está acontecendo, logicamente que antes verifico com os vizinhos) e antes de entregar a carta verifico a situação, 
b)Conforme a situação, entrego a carta e peço para ele ou alguém responsavel, assinar, datar e colocar a hora
c) Caso mesmo assim não comparece então considero como falta, e após 30 dias, ou seja, no trigésimo primeiro dia (31), rescisão por justa causa, abandono de emprego.

ok.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 15:46

Ellen, não é porque o empregado tem estabilidade que irá "aproveitar do momento", se ele não está vindo trabalhar, a empresa precisa verificar conforme mencionei acima., se após tudo isso ele não der "comparecer/satisfação" então a única saída e considerar como falta, onde a empresa poderá ;
a) Ir colocando falta até terminar a estabilidade
b) Justa Causa por abandono de emprego, 

Se por a caso retornar ao trabalho a empresa PRECISA (para dar exemplo aos outros)
a) Advertência por escrito pelas faltas, mesmo que elas sejam justificadas após o retorno, mas essa advertência e por ele não ter comunicado a empresa,
b) Se depois ele faltar sem justificativa, outra advertência
c) Na terceira, uma suspensão.

Assim, Ellen, o empregado fica "esperto", se a empresa não se impor, ele e outros irão aproveitar.
Aqui, já dispensei empregado com estabilidade de CIPA, foi uma "briga"(no bom sentido), onde após o Natal o mesmo compareceu junto com o oficial de justiça para reintegração, onde acionei o advogado da empresa (já sabia do caso) ingressou na hora com ação na justiça,onde o juiz concedeu, o mesmo voltou para seu advogado, ou seja, resumindo = a dispensa foi mantida.
Resumindo = a empresa e o dp/rh não pode em hipotese alguma deixar o empregado "comandar", isso virá uma bola de neve e acaba contaminando outros empregados, logicamente que temo que agir dentro das normas/legislação, ok


Carlos Alberto
12.99768.5454






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