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Aviso Trabalhado e não cumprido

Maria Bernardo

Maria Bernardo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 11:15

Bom Dia,

Gostaria de uma ajuda quanto a demissão de uma funcionária Doméstica:

Data do aviso dia 24/04/2019 - Trabalhado, porém a funcionária informou que não irá cumpri-lo.
Neste caso a competência da rescisão será 05/2019, eu desconto os 31 dias direto na rescisão?
No dia 07/05 o empregador não pagará o salario dela?


O que fazer nesta situação?


Att,

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 11:18

Neste caso a competência da rescisão será 05/2019, eu desconto os 31 dias direto na rescisão?,
Sim, a rescisão será mês que vem, você vai descontar os dias que ela faltou em abril no pagamento de Abril e os demais na Rescisão.

No dia 07/05 o empregador não pagará o salario dela?
Sim, ele pagará normalmente o salário dela referente a Abril.

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