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SEGURO DESEMPREGO ASSOCIAÇÃO PRIVADA

JAQUELINE CRISTINA ARTIOLI

Jaqueline Cristina Artioli

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 07:55

bom dia
uma pessoa faz parte de uma empresa cuja natureza juridica é de ASSOCIAÇÃO PRIVADA onde é um condominio na area rural, faz parte da sociedade com 1%. Era registrado em uma empresa e foi demitido por fazer parte dessa ASSOCIAÇÃO tem direito a seguro desemprego?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 11:07

Jaqueline, bom dia.
Entendo que não, isso porque tem participação em uma sociedade, agora o que ele pode fazer e;
a) Dar entrada e verificar se foi concedido ou não;
b) antes de dar entrada, verificar junto ao M.Trabalho, (orgão responsável pelo seguro desemprego)

ok

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 13:13

Jaqueline, a empresa que não tem lucro, mas o empregado precisa de salario, a não ser que ele seja voluntário.
Exemplo claro = O empregado domestico, trabalha em residência, e para ser domestico, o empregador(a) não pode ter lucro, entendeu.
Mas o empregado recebe pelo serviço prestado, ele(empregado) não tem nada haver com a natureza juridica da associação/empresa, se tem ou não lucro.
Igreja, por exemplo, e sem fins lucrativos,  o padre tem sua remuneração e os empregados também.
Como te disse, precisa verificar o contrato/ata, nela constará se esse tem remuneração, ou se é voluntário.

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