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MEI = Seguro Desemprego

MARCO ANTONIO BENVENUTO

Marco Antonio Benvenuto

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Logística
há 6 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 10:20

Galera eu abri um MEI em 05/2014 só que em 2015 arrumei um trabalho e não dei baixa no MEI.
Em 09/2017 dei baixa no MEI e continuo trabalhando em outra empresa registrado desde 2015.
Minha pergunta é...estou para sair da empresa agora em 2019, vou receber o seguro desemprego desde 2015 ou apenas apartir da data que dei baixa no MEI que foi 2017?

MARCO ANTONIO BENVENUTO

Marco Antonio Benvenuto

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Logística
há 6 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 13:58

Carlos, boa tarde, acho que nao me expressei direito.
Eu sou o empregado que tinha um MEI em meu nome até 2017 e agora vou ser desligado da empresa.
O que quero saber se o valor do meu seguro desemprego é calculado desde o dia que entrei na empresa que foi 2015 ou se é calculado em cima da data do fechamento do meu MEU que foi 2017 

MARCO ANTONIO BENVENUTO

Marco Antonio Benvenuto

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Logística
há 6 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 14:36

acho que ainda nao entendeu rs.
vou tentar ser mais claro.
eu abri um MEI em 2014, fechei minha empresa mais nao dei baixa no MEI
eu arrumei um emprego e fui registrado em 2015.
em 2017 eu baixei meu MEI
estou no emprego de 2015 até 2019
a data de seguro desemprego eu calculo de 2014 a 2019 ou de 2017 a 2019.
por q sei que com MEI aberto eu nao recebo seguro.

essa é minha duvida

Visitante não registrado

há 6 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 14:54

Boa tarde colegas,

Desculpe me intrometer na conversa, mas aproveitando a deixa sobre MEI, queria saber se uma pessoa que teve o MEI baixado automaticamente, por falta de recolhimento do DAS e Declarações, e teve seu CPF suspenso por isso, terá complicações em receber o BPC (beneficio de prestação continuada)? Consultei a Lei 8742/93 - LOAS, e verifiquei que manutenção do CPF. Mas queria saber se a pessoa é obrigada a pagar os tributos para poder dar entrada no benefício (no caso ela tem 65 anos).

Grato.

Visitante não registrado

há 6 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 14:58

Carlos Alberto dos Santos,

Grato por responder. Ainda não. Como é por idade 65 anos, ela ainda não deu entrada. Queria saber se terá algum impedimento junto ao INSS pelo fato de ter dívidas do MEI baixado (já que nunca recolheu nada), no seu CPF que encontra-se suspenso. Será necessário pagar a dívida primeiro para depois ir ao INSS?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 15:03

José, o CPF e um dos documentos principal junto ao INSS, e como o INSS trabalha (vamos assim dizer) junto a Receita Federal, então para segurança dela a melhor forma e ir na Receita Federal e regularizar.
Você menciona LOAS, como ela tinha MEI, acho dificil conseguir esse beneficio, agora se ela já tem 15 anos de contribuição, então já pode solicitar a APOSENTADORIA POR IDADE.


Carlos Alberto
12.99768.5454

Visitante não registrado

há 6 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 15:14

Carlos Alberto dos Santos,

Grato novamente. Sim, foi o que disse à ela, mas como a filha dela comentou que "fulano de tal" falou que não precisaria pagar a dívida junto à RFB, somente regularizar o CPF em uma unidade. Mas pra mim, só vai ficar regular se ao menos parcelar a dívida não é isso? Ela nunca recolheu, por isso agora quer dar entrada na aposentaria por amparo social. Então, vou reforçar que ela deve ir primeiro na Receita verificar a situação.

Agradeço pela atenção.

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