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Descontos de Taxas do Sindicato

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 14:31

Prezados,

Podem me atualizar, por gentileza, na situação sobre taxas negociais previstas em CCT's ou ACT's?

Se estiver na redação da CCT da categoria como desconto obrigatório, podemos proceder com o desconto, salvo mediante regras de oposição do sindicato?

Agradeço imensamente quem puder me ajudar e me dar exemplos de como está na empresa de vocês.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 1 maio 2019 | 07:25

Samanta, bom dia.
Em "quase" todas as cct tem essa clausula, afinal se a empresa descontar o sindicato irá agradecer, isso e normal
Pela legislação atual, o sindicato deverá encaminhar o boleto direto ao associado, não cabendo a empresa a responsabilidade de descontar.
Agora precisa verificar se o sindicato tem "liminar da Justiça".

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 14:12

Ei Carlos, boa tarde!

Então, se em alguma CCT consta aquela cláusula de desconto de taxa, a empresa, por mais que seja regida por aquele sindicato, devido o ramo de atividade, não está obrigada a descontar do empregado?
Lembro-lhe que estou falando daqueles descontos que, pela redação da CCT, entendemos como obrigatório. 

Mas, se não precisar ser, gostaria do respaldo, na nova legislação.

Se puder me atualizar, principalmente com relação à lei, agradeço.

Samanta

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 10:40

Ei Carlos,

Pensei que a autorização para o desconto fosse necessária somente para Contriuição Sindical, e não para taxas ou algo que a CCT trata-se.

Pra mim, estes itens, seria obrigatório o desconto, já que a empresa tem que se submeter ao sindicato da sua atividade.

Estou errada?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 11:03

Samanta, bom dia.
Não, para qualquer desconto em folha de pagamento, com exceção ao INSS/IRenda, e antigamente a contribuição sindical anual, o restante precisa ter autorização do empregado, se ele não concordar, então a empresa não poderá descontar, (a não ser que seja sócio do sindicato, onde já assinou a autorização junto ao sindicato e o mesmo encaminhou carta mencionando para tal desconto), ok..
Quando a empresa fornece vale refeição, vale transporte, o empregado tem que autorizar, certo.., então o procedimento e o mesmo.,ok.

Aqui por exemplo, antes da reforma, somente para aqueles que são sócios.

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