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Reembolso de Custas de Admissão e Demissão

Nilma Caldeira

Nilma Caldeira

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 09:21

Bom Dia! 

Gostaria que me auxiliassem em uma situação na empresa em que trabalho. 

Temos muitos colaboradores que moram longe da cidade sede da empresa. Quando acontece de admitir ou demitir, sugerimos que a pessoa venha até o escritório da cidade para assinar toa a documentação, livro e receber o acerto (quando é demissão). Sempre acarmos com essa despesa, mas agora o financeiro da empresa decidiu não arcar mais por que não é obrigado a homologação. 
Podemos deixar de reembolsar as pessoas que fazem esse deslocamento de outra cidade para a sede da empresa? Meu receio é alguma reclamação trabalhista por causa dessa decisão.
Existe alguma Lei que determina que a empresa tem a obrigação de reembolsar os empregados?

Desde ja, agradeço!
 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 11:38

Nilma, bom dia.

1 - Podemos deixar de reembolsar as pessoas que fazem esse deslocamento de outra cidade para a sede da empresa? 
R - Não, o que eu faço e o empregado (ex) apresentar as nota fiscais/canhoto da passagem, etc..

2 - Existe alguma Lei que determina que a empresa tem a obrigação de reembolsar os empregados?
R - Precisa verificar a convenção coletiva de trabalho.
Ja presenciei caso em que a empresa não quis reembolsar, o ex-empregado foi até o Ministério do Trabalho e houve fiscalização, a empresa então teve as seguintes opções;
a) Ir até a residencia do empregado para o acerto rescisório
b) Reembolsar os gastos mediante comprovação.

Se o ex-empregado questionar junto ao sindicato a dor de cabeça e maior, isso porque o sindicato poderá ingressar com ação trabalhista, além do reembolso uma indenização por danos morais, ou seja, vai sair caro........






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