
Nilma Caldeira
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBom Dia!
Gostaria que me auxiliassem em uma situação na empresa em que trabalho.
Temos muitos colaboradores que moram longe da cidade sede da empresa. Quando acontece de admitir ou demitir, sugerimos que a pessoa venha até o escritório da cidade para assinar toa a documentação, livro e receber o acerto (quando é demissão). Sempre acarmos com essa despesa, mas agora o financeiro da empresa decidiu não arcar mais por que não é obrigado a homologação.
Podemos deixar de reembolsar as pessoas que fazem esse deslocamento de outra cidade para a sede da empresa? Meu receio é alguma reclamação trabalhista por causa dessa decisão.
Existe alguma Lei que determina que a empresa tem a obrigação de reembolsar os empregados?
Desde ja, agradeço!