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Imposto de Renda sobre a Folha de Pagamento E-SOCIAL

ADILSON JOSÉ BRISCH

Adilson José Brisch

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 09:31

AJUDA, por favor.

Nosso escritório de contabilidade nos surpreendeu nesse mês. 
Nossa Folha de Pagamento sempre foi gerada para pagamento no 5º dia útil do mês, ou seja, a contabilidade fechava a folha tendo como referência o dia 5.
Mas nesse mês, a contabilidade nos informou que essa data teria que ser mudada (antecipada) para o dia 30 para adequar-se ao E-social. Porém, fazendo dessa forma, é como se todos os funcionários tivessem recebido duas vezes no mesmo mês (dia 5 e dia 30), duplicando assim o valor de referência para desconto do imposto de renda. Alguns funcionários que sempre estavam isentos, nesse mês apareceu desconto de IRRPF.
Alguém sabe uma saída para solucionar esse entrave do e-social.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 11:44

Adilson, bom dia.
O escritorio está correto, nesse mês especifico sim, mas depois volta ao normal, haverá tributação (conforme o salario) no adiantamento  e a diferença no pagamento, isso se o pagamento for até o quinto dia util do mês subsequente, se for dentro do mês, então o adiantamento não será tributado.
Resumindo = quando o pagamento e efetuado no mês subsequente, o imposto de renda ele e dividido em duas partes, no adiantamento e no pagamento, mas o valor total e o mesmo se o pagamento for dentro do mês, ok..
Além disso, o empregado em sua declaração poderá Restituir, ou pagar a menos.



Carlos Alberto
12.99768.5454







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