Olá, Milca!
Como vai?
Para readmitir um empregado por meio de um contrato de trabalho de contrato de experiência, é necessário respeitar um prazo de 6 meses após o término anterior.
Do contrário, os vínculos precedentes podem ser automaticamente unificados ao atual, sem determinação do prazo. Ou seja, um contrato de trabalho, sem prazo determinado.
Então, se a recontratação do ex-funcionário for celebrada com a mesma prestação de serviços do anterior, a lei entende que não pode ser celebrado um novo vínculo de experiência, visto que o profissional já foi testado anteriormente pelo empregador em todas as suas habilidades e competências que condizem com o seu cargo.
Mas, se o funcionário for readmitido para um cargo distinto, ainda que na mesma empresa, não existem quaisquer restrições para que se faça um novo contrato de experiência.