x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 104

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 13:52

Boa Tarde amigos
uma empresa inventou um plano mirabolante de por os funcionários em uma espécie de "plantão". 
No caso eles revezariam para trabalhar domingo e feriado em troca o empregador daria um valor pelo dia.

preciso passar muito embasamento para o cliente senão ele vai tentar arrumar um jeito disso acontecer. 
Eles podem receber como hora extra 100% pelo dia ? ou podem fazer um banco de horas...de que forma esse plantão pode acontecer ?

Atenciosamente.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 16:43

Graciane, boa tarde.
Nesse caso e aconselhável pagar como hora extra,(ver cct com relação ao percentual), logicamente que pagará também o DSR s/hora extra.
Banco de horas, particularmente e melhor verificar com o sindicato onde esse também irá participar das negociações, assim evita problema.

Pagar o dia com valor fixado, não.

Mas, lembre-se NINGUÉM e OBRIGADO A FAZER HORA EXTRA.



Carlos Alberto
@Oculto 
12.99768.5454




O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade