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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MAYKON NUNES

Maykon Nunes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 15:58

Boa tarde!

Na empresa da minha cliente tem u9m funcionario q vai operar de adenoide e ele ja comunicou a empresa, porém nao foi marcado a data ainda.
Minha dúvida é se o empregador é obrigadado a aceitar a o atestado afastamento estimado em 15 dias ou se devo a orientar nao aceitar.
O q é o certo? Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 16:58

Maikon, boa tarde.
Primeira coisa a fazer e encaminhar o mesmo ao médico do trabalho, esse irá analisar e posicionará a empresa, ok.

(nos do dp/rh não podemos recusar o atestado médico, somente o médico do trabalho, e é importante o médico do trabalho ficar ciente de tudo que acontece com os empregados em materia de saúde, afinal ele (médico) será acionado pela justiça caso algum empregado acione a justiça, se esse não estiver ciente a empresa terá problema).

MAYKON NUNES

Maykon Nunes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 23:58

Carlos boa noite

Obrigado pela sua atencao

Essa empresa é ME tem 5 funcionarios, nao possui medico...

A adenoide é algo de nascença,
Minha perfunta é a empresa é obrigada a aceitar o atestado? Se sim apos os 15 dias o inss aceita remunerar o mesmo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 06:51

Maykon, bom dia.
Todas as empresas que possui empregados precisa ter/convênio com médico do trabalho, esses empregados quando em sua admissão teve que fazer o exame medico admissional, então esse e o médico do trabalho.
Com relação a sua pergunta

1 - Minha pergunta é a empresa é obrigada a aceitar o atestado?
R - Sim, (mas quem irá decidir e o médico do trabalho, a empresa (vc) não tem formação técnica para analisar um atestado, isso porque nunca se sabe a doença, e além disso o CID não e obrigatório, lembrando que se algo acontecer com os demais empregados, ou seja, exemplo um virus, a empresa será notificada pela vigilância sanitária, o médico será notificado também, e se esse não estiver ciente a empresa PODERÁ ser autuada.

2 - Se sim apos os 15 dias o inss aceita remunerar o mesmo?
R - A partir do 16º dia afastamento a responsabilidade e do INSS, onde a empresa ou empregado deverá agendar via meu.inss ou 135.

Maykon, para sua segurança, oriente seu cliente/direção, isso porque se algo acontecer, VOCÊ PODERÁ ser prejudicado, isso porque nos que trabalhamos no d.p/rh, fomos contratado para orientar, isso deve ser feito por escrito e colhido assinatura, para que no futuro não venha a empresa culpa-lo. Além disso a empresa precisa providenciar o PPRA/PCMSO., ok..

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