Milca, boa tarde.
Ela como empregada domestica EM HIPOTESE ALGUMA pode prestar serviço no escritorio (empresa), isso caracteriza vinculo empregaticio pessoa juridica.
Já tive problema assim, onde a empregada fazia a mesma coisa que essa está fazendo, quando dispensada ingressou com ação na justiça do trabalho, onde ganhou a causa, tendo todo o direito trabalhista como qualquer outro empregado.
Nesse caso, sugiro
a) registra como empregada domestica = eSOCIAL DOMESTICA
b) quando for fazer serviço no escritorio(empresa) paga-la atraves de RPA, ou
c) Registrar na empresa,(além do registro como empregada domestica, onde terá dois registros) como horista, pagando o salario por hora trabalhada, (essa e a melhor forma).
Mas, lembre-se nada impede de ela questionar na Justiça, cabendo a empresa se defender,ok..
Carlos Alberto
12.99768.5454