x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 78

folha de pagamento x auxilio doença

ELIENAI ANDRADE DA SILVA

Elienai Andrade da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 14:02

Prezados, preciso de um help de vcs.
Em 24 de  fevereiro, nosso porteiro noturno colocou um atestado de 20 dias. ele tinha um agendamento de auxilio doença para o dia 14/03/2019, onde não compareceu e nem comunicou. Devido a isto, ele ficou 30 dias bloqueado para não fazer agendamento de pericia medica. No dia 23/04/2019 foi quando ele fez a pericia e recebeu o comunicado que seu pedido foi aceito do dia 23/04 a 25/07/2019. 
Minha dúvida é, na folha de abril colocamos falta nao justificada de 22 dias(pois nao tem atestado nem documentacao que abone) e do dia 24 a 30/04/2019 a responsabilidade de recebimento passa a ser do INSS, certo?
Entao na folha de pagt. ficariam : 

(SALARIO NORMAL+ADICONAL NOTURNO)- (DESCONTO DE FALTAS INJUSTIFICAS de 22 DIAS+ DESCONTO DO INSS)?

NO MEU SISTEMA NO CAMPO DE VENCIMENTOS FOI INCLUIDO OS 8 DIAS DE AFASTAMENTO. No meu entendimento, esse valor de 8 dias (do dia 24 a 30/04) nao deveria entrar como provento, pois ele vai receber pelo INSS.
Conto com ajuda de vocÊs.
obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 15:19

Elienai, boa tarde.
Atestado de 20 dias apartir do dia 24.02 terminou em 10 de Março, então do dia 11 ao dia 15 por conta do INSS, como ele não se apresentou,então perdeu o direito desses dias, teria que retornar ao trabalho no dia 16 de Março, mas aguardou uma nova pericia que concedeu afastamento do dia 23/04 a 25 de JULHO, então cabe a empresa
a) Verificar com o médico do trabalho como ficará os dias de 16 de Março à 22 de Abril,? O médico ira decidir se abona, ou seja, deixa como afastado ou lança como falta., cabe ao médico do trabalho. (nos do dp/rh não temos ""competência"" para analisar, afinal se trata de doença)

ok

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade