Elienai Andrade da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) ContabilidadePrezados, preciso de um help de vcs.
Em 24 de fevereiro, nosso porteiro noturno colocou um atestado de 20 dias. ele tinha um agendamento de auxilio doença para o dia 14/03/2019, onde não compareceu e nem comunicou. Devido a isto, ele ficou 30 dias bloqueado para não fazer agendamento de pericia medica. No dia 23/04/2019 foi quando ele fez a pericia e recebeu o comunicado que seu pedido foi aceito do dia 23/04 a 25/07/2019.
Minha dúvida é, na folha de abril colocamos falta nao justificada de 22 dias(pois nao tem atestado nem documentacao que abone) e do dia 24 a 30/04/2019 a responsabilidade de recebimento passa a ser do INSS, certo?
Entao na folha de pagt. ficariam :
(SALARIO NORMAL+ADICONAL NOTURNO)- (DESCONTO DE FALTAS INJUSTIFICAS de 22 DIAS+ DESCONTO DO INSS)?
NO MEU SISTEMA NO CAMPO DE VENCIMENTOS FOI INCLUIDO OS 8 DIAS DE AFASTAMENTO. No meu entendimento, esse valor de 8 dias (do dia 24 a 30/04) nao deveria entrar como provento, pois ele vai receber pelo INSS.
Conto com ajuda de vocÊs.
obrigada